O Auxílio Acidente é um benefício pago pelo INSS destinado aos segurados que sofreram um acidente (de trabalho, doméstico, de trânsito ou qualquer outro) e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
Mesmo que a pessoa continue trabalhando, esse benefício pode ser concedido — pois ele não exige incapacidade total, como no caso do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito ao Auxílio Acidente?
Têm direito ao benefício os segurados do INSS que:
- Sofreram um acidente;
- Ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral;
- Estavam na qualidade de segurado na época do acidente;
Importante: o benefício não é concedido para contribuintes individuais (autônomos) ou MEIs, salvo em raras exceções.
Documentos necessários para solicitar o benefício
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Laudos médicos que comprovem a sequela permanente;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
- Documentos que comprovem o vínculo empregatício.
Como funciona o valor do Auxílio Acidente?
O valor corresponde a 50% do valor que o segurado receberia caso se aposentasse por invalidez. Ele é pago mensalmente e acumulado com o salário, quando o trabalhador ainda está em atividade.
Esse benefício não substitui o salário — ele é uma compensação pela redução da capacidade de trabalho.
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