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Licença-maternidade prorrogada após a alta hospitalar: um novo direito para as mamães!

A chegada de um bebê é um momento único na vida de toda mãe — repleto de emoções, descobertas e também de cuidados.
Mas, e quando o parto é seguido de uma internação prolongada da mãe ou do recém-nascido? Até pouco tempo atrás, esse período era descontado da licença-maternidade, o que deixava muitas mulheres com menos tempo em casa após a alta.

Agora, isso mudou! ✨


O que diz a nova lei?

A nova legislação garante que, se houver internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto, o tempo de internação não será descontado da licença-maternidade.
Pelo contrário — a contagem da licença começa apenas a partir da alta hospitalar.

Com isso, o benefício pode ser prorrogado por até 120 dias adicionais, dependendo da duração da internação.

Essa medida representa um grande avanço na proteção dos direitos das mães e dos recém-nascidos, reconhecendo que o período de recuperação e cuidados intensivos deve ser respeitado.


Por que essa mudança é tão importante?

Antes da alteração, muitas mães perdiam parte do tempo de convivência com o bebê enquanto ainda estavam no hospital, preocupadas com a própria saúde ou a do filho.
Agora, a licença-maternidade passa a cumprir plenamente o seu papel:

  • proporcionar recuperação física e emocional da mãe;
  • garantir tempo de vínculo e adaptação com o bebê;
  • oferecer segurança financeira durante esse período delicado.

É uma conquista que traz mais dignidade e acolhimento às famílias em situações de internação prolongada.


Quem tem direito à prorrogação?

A prorrogação da licença-maternidade após internação vale para todas as seguradas que têm direito ao salário-maternidade, incluindo:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT);
  • Servidoras públicas (conforme regras do regime próprio);
  • Desempregadas em período de graça, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada;
  • MEI (Microempreendedoras Individuais);
  • Contribuintes individuais (autônomas);
  • Contribuintes facultativas, se estiverem com contribuições em dia;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais).

O requisito é simples: estar na qualidade de segurada do INSS na data do parto e apresentar comprovação da internação da mãe ou do bebê por mais de 14 dias, por meio de atestado ou relatório médico emitido pelo hospital.

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