Uma importante vitória para milhares de mulheres que trabalham por conta própria acaba de se tornar realidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que desempregadas, trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais passam a ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS.
O que mudou?
Com essa nova regra, não é mais exigido tempo mínimo de contribuição. Basta fazer uma única contribuição antes do parto para ter direito ao benefício. Essa decisão garante mais proteção e reconhecimento às mulheres que não possuem vínculo formal de trabalho, mas contribuem de forma individual à Previdência Social.
Quem tem direito?
- Desempregadas
- Trabalhadoras autônomas (como profissionais liberais e empreendedoras);
- Contribuintes facultativas (como donas de casa que optam por contribuir);
- Seguradas especiais (como agricultoras familiares).
Todas elas, com apenas uma contribuição antes do parto, já podem solicitar o salário-maternidade.
Qual o valor do benefício?
O valor varia conforme a média das contribuições feitas. No entanto, o mínimo garantido é sempre o salário mínimo vigente.
E quem teve o pedido negado antes?
Se você teve o benefício negado por não ter completado 10 meses de contribuição, agora pode recorrer. É possível entrar com recurso administrativo junto ao INSS ou até buscar a via judicial para garantir esse novo direito.
Um avanço para a igualdade
Essa decisão é um marco para a igualdade de gênero e a valorização do trabalho feminino. Agora, a proteção à maternidade não é mais um privilégio de quem tem carteira assinada, mas um direito de todas que contribuem para o INSS, mesmo que de forma autônoma.



