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Auxílio Maternidade: Entenda as Novas Regras e Como Solicitar

Uma importante vitória para milhares de mulheres que trabalham por conta própria acaba de se tornar realidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que desempregadas, trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais passam a ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS.

O que mudou?

Com essa nova regra, não é mais exigido tempo mínimo de contribuição. Basta fazer uma única contribuição antes do parto para ter direito ao benefício. Essa decisão garante mais proteção e reconhecimento às mulheres que não possuem vínculo formal de trabalho, mas contribuem de forma individual à Previdência Social.

Quem tem direito?

  • Desempregadas
  • Trabalhadoras autônomas (como profissionais liberais e empreendedoras);
  • Contribuintes facultativas (como donas de casa que optam por contribuir);
  • Seguradas especiais (como agricultoras familiares).

Todas elas, com apenas uma contribuição antes do parto, já podem solicitar o salário-maternidade.

Qual o valor do benefício?

O valor varia conforme a média das contribuições feitas. No entanto, o mínimo garantido é sempre o salário mínimo vigente.

E quem teve o pedido negado antes?

Se você teve o benefício negado por não ter completado 10 meses de contribuição, agora pode recorrer. É possível entrar com recurso administrativo junto ao INSS ou até buscar a via judicial para garantir esse novo direito.

Um avanço para a igualdade

Essa decisão é um marco para a igualdade de gênero e a valorização do trabalho feminino. Agora, a proteção à maternidade não é mais um privilégio de quem tem carteira assinada, mas um direito de todas que contribuem para o INSS, mesmo que de forma autônoma.

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